Ponto Facultativo: Veja quais as regras e como funciona para as empresas

No calendário brasileiro, existem algumas datas conhecidas como ponto facultativo. Inclusive, em épocas festivas é comum se levantar o debate: é feriado ou é ponto facultativo?  

Isso acontece porque muitos pensam que o ponto facultativo é um sinal de folga do trabalho, afinal, faz parte da cultura brasileira a paralisação de alguns setores nesses dias. 

Por isso, é natural surgir a dúvida, mas, será que esse pensamento está correto?

O ponto facultativo é algo muito importante e toda empresa deve ter conhecimento do porquê ele existe e como funcionam essas datas. Se essa é a sua dúvida, você está no lugar certo!

Nesse texto, vamos falar um pouco mais sobre esse assunto, e o que realmente um dia de ponto facultativo muda na rotina das organizações.

O que é ponto facultativo?

Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa. 

Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.

Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.

Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo, as escolas municipais ou estaduais. 

Já as empresas privadas, por outro lado, podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.

Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto. 

E será que a prática está prevista na legislação trabalhista? Vamos descobrir.

O que diz a legislação trabalhista (CLT)

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias. 

E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, mas não é a única. Muitas informações acabam se confundindo acerca deste assunto, para acabar com as dúvidas de uma vez, vamos colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado. 

Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, essas são datas fixas presentes no nosso calendário anualmente. 

O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz: 

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

De acordo com esse artigo, com algumas exceções em dias de feriados nacionais ou religiosos, o trabalho deve ser paralizado sem risco de desconto na remuneração do colaborador. 

Todavia, existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49,  o qual  regulamenta os dias de trabalho no feriado. 

Conforme previsto nessa lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em dia posterior para compensar. 

Mas, será que essa mesma regra se aplica ao dia de ponto facultativo que o trabalhador comparece ao trabalho?

Vamos descobrir. 

Tem que pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo?

Não! Caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras, por exemplo.

Como vimos, os dias de trabalho em ponto facultativo são opcionais, e cada empresa deve decidir se terá ou não expediente. 

Mas, apesar do ponto facultativo só paralisar as atividades no setor público, o setor privado também pode aderir ao dia, e dispensar os seus funcionários para compensação de horas posteriormente. Para essas ocasiões, o home-office também é uma opção.

Como geralmente o ponto facultativo ocorre próximo a feriados e datas comemorativas, muitas cidades costumam reduzir o transporte público, o que acaba dificultando o acesso dos colaboradores a empresa. Dessa forma, seria uma boa opção se os funcionários pudessem trabalhar a distância ou até mesmo aproveitar o dia para compensar depois. 

Vale lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, eles poderão sofrer descontos na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia. 

Feriados municipais são pontos facultativos?

Não, um feriado municipal não é ponto facultativo. Entretanto, é importante comentar que existem datas que são decretadas como feriados municipais em algumas cidades, e apenas ponto facultativo em outras.

Bons exemplos para entendermos essa diferença são: Carnaval e o dia de Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser feriado e, em outras apenas um ponto facultativo, mais a frente vamos entender melhor como elas funcionam. 

Agora, e quando a cidade em que o funcionário reside é feriado, mas ele trabalha em outra localidade?

É muito comum em uma empresa existir colaboradores que trabalham em um município e moram em outro, certo?

Em São Paulo, por exemplo, existem muitos colaboradores que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas. Como ficam os dias de ponto facultativo e feriados para esses funcionários?

Nesses dias, vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar. Exemplo, em São Bernardo do Campo, no dia 20 de agosto se é comemorado o aniversário da cidade e feriado municipal. Porém, se o colaborador reside em São Bernardo mas trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente. 

Isso porque, os feriados municipais não interferem na jornada de trabalho de outro município. Nesse caso acima o funcionário só não deveria comparecer ao trabalho se o feriado fosse em São Paulo, cidade sede da empresa.  

Vamos a outro exemplo de uma cidade muito conhecida no estado de São Paulo, o município de Campinas. No dia 08 de dezembro, se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Campinas, e desde 1949 essa data é decretada um feriado municipal.

Contudo, para os moradores de Campinas, que trabalham na capital do estado, São Paulo, este é um dia normal de trabalho pois em São Paulo, a data não aparece como feriado nem como ponto facultativo no calendário.

Agora vamos um exemplo reverso, no dia 25 de janeiro é comemorado o aniversário de São Paulo, e apesar de ser a capital do estado, é um feriado comemorado apenas no município, nesse dia portanto, todos os colaboradores que trabalham na capital mas residem em outras cidades do estado poderão aproveitar uma folga.

A mesma coisa acontece para pontos facultativos, pode ser que em determinada cidade seja ponto facultativo mas em outra não, nessas ocasiões vale considerar o local sede da empresa, e qual a previsão do empregador, pois como vimos, fica a critério das empresas dispensar seus colaboradores em dia de ponto facultativo.

Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos?

Conforme explicamos acima, os órgãos do governo não funcionam em dias de ponto facultativo, então, para os servidores públicos nesse dia não haverá expediente.

Os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis, como os setores da saúde e segurança pública que não podem parar. 

Agora que já sabemos com detalhes as diferenças entre feriado e ponto facultativo, precisamos falar sobre uma data em especial que sempre traz muitas dúvidas, pois todos pensam que é feriado, o carnaval. 

Carnaval é ponto facultativo?

O carnaval é um período de muita festa, são quase 4 dias de folia, geralmente nessa data, tanto o setor público quanto o privado costumam parar as atividades do trabalho na segunda-feira e retornar somente na quarta-feira de cinzas após as 14h. 

Como o carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira, as atividades costumam parar, mas é importante lembrar que o carnaval não é feriado, ele é um ponto facultativo na maior parte do país. 

Portanto, onde o carnaval for apenas ponto facultativo, as empresas podem decidir se vão ter expediente normalmente ou não.

Antes de falarmos sobre quais dias serão ponto facultativo em 2022, vejamos quais dias serão feriados neste ano.

Quais são os feriados de 2022?

Como dissemos anteriormente, os feriados podem ser municipais, estaduais ou federais, confira agora quais são os feriados federais de 2022 que são comemorados no Brasil inteiro:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 15 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Agora vejamos quais datas serão consideradas ponto facultativos em 2022.

Quais são os pontos facultativos de 2022?

De acordo com a Portaria do Ministério da Economia N° 14.817, publicada em 20 de dezembro de 2021, serão considerados pontos facultativos federais em 2022, as seguintes datas:

  • 28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro);
  • 2 de março: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo).

Veja com mais detalhes cada uma das datas. 

28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

Você já trabalhou na segunda-feira pré-carnaval? 

Muita gente acaba confundindo e pensando que o dia que antecede a folia é um feriado, porém a verdade é que somente os funcionários públicos estão dispensados do trabalho neste dia, pois se trata de um ponto facultativo.

1° de março: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro)

O carnaval é uma data que arrasta multidões pelo Brasil afora, e existe aquela ideia de que se trata de um feriado nacional, entretanto, somente um lugar é decretado o feriado de carnaval oficialmente: o estado do Rio de Janeiro. 

De resto, em todas as outras partes do país a data é um ponto facultativo. 

02 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

Você já deve ter escutado alguém dizer que a quarta-feira de cinzas é feriado até o meio-dia.  

Faz parte da nossa cultura a prática de começar a trabalhar mais tarde na quarta-feira após a folia, pois, muitas pessoas ainda estão voltando de viagem, ou se recuperando da festança. 

Contudo, a verdade é que não existe feriado de meio período, nem mesmo só até o meio dia, um feriado precisa englobar um dia inteiro. Por isso, geralmente na quarta-feira de cinzas é decretado um ponto facultativo que termina às 14h.

16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

O dia de Corpus Christi é de grande importância para os seguidores da religião católica, os quais, em diversas partes do país, fazem celebrações e procissões, além de enfeitar algumas cidades com tapetes artísticos que atraem muitos turistas. 

Assim como a Páscoa e o Carnaval, o dia de Corpus Christi não possui uma data fixa nos calendários, e ocorre sempre 60 dias após o feriado de páscoa. 

O governo federal geralmente decreta ponto facultativo nesta data. Porém, muitas cidades decretam o Corpus Christi como um feriado, como por exemplo, capitais importantes como São Paulo e Belo Horizonte, que em seu calendário aderiram a data como um feriado municipal.

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral. 

Os servidores públicos têm um dia de comemoração destinado a eles no calendário brasileiro, o dia 28 de outubro. Nesse dia, é decretado oficialmente um ponto facultativo todos os anos. Dessa forma, por conta da comemoração, não haverá expediente apenas para o setor público. 

Dispensar ou não os colaboradores na ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data em que a empresa pode escolher se deseja parar suas atividades ou não, porém muitas organizações ficam com dúvida sobre qual é a melhor atitude a tomar. 

Nesses casos devem ser analisados todo o contexto local.

Como exemplo, podemos pensar no Dia do Funcionário Público, este é um ponto facultativo que não interfere muito no funcionamento das cidades. Em contrapartida se pensarmos no Carnaval, é comum que alguns locais tenham desfiles de blocos que costumam parar algumas vias dificultando o acesso dos colaboradores a empresa, portanto, é uma coisa a se pensar.

Dispensar os colaboradores nessas ocasiões não é uma obrigação da empresa, mas se ela aderir ao ponto facultativo, principalmente quando ele se dá próximo a um feriado, com certeza servirá como um grande fator motivacional para os funcionários. 

Isso mostra que a empresa também pensa no lado dos colaboradores, afinal, quem não deseja ter uma folguinha em datas como essas para fazer uma viagem em família, colocar as coisas em dia, ou, até mesmo, se poupar de passar aperto para chegar ao trabalho. 

Em geral, nesses casos vale uma análise por parte da empresa, se não der para dispensar completamente os funcionários, existem algumas alternativas como montar escalas de trabalho para que um grupo trabalhe enquanto o outro folga e vice-versa, fazer home-office ou até mesmo utilizar a compensação de horas. 

Para realizar essas paralisações é importante que a empresa tenha plena organização da jornada dos colaboradores, para que ninguém saia no prejuízo. Uma boa dica é analisar no começo de cada ano, ou de cada mês, as datas e traçar uma estratégia a ser seguida. 

Fonte: Jornal Contábil

Categorias:

Empresarial

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