CHILE CONFIRMA A ISENÇÃO DE SEGURO SAÚDE PARA TRIPULANTES

O Governo chileno, através do Ministerio de Salud publicou nesta quinta-feira, a Resolução nº 689/2022 que modifica a Resolução nº 495/2022 sobre o plano de fronteiras protegidas. A partir de então, no que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, a normativa passa a valer com a seguinte redação:

” Pessoal associado à carga. Exclua-se dos requisitos de entrada estabelecidos no Resolução 689 ISENTO,
SAÚDE Nº 1 D.O. 26.05.2022
incisos III e V anteriores ao pessoal vinculado à carga de e para o território nacional, o que for estritamente necessário, bem como ao pessoal de socorro da referida tripulação, que se regerá pelo disposto abaixo:        

A) Os condutores, sejam ou não residentes regulares no país, serão obrigados à entrada no país a apresentar um resultado negativo de um teste PCR para SARS-CoV-2, que não deve exceder 72 horas antes do início da viagem. Viagem desde o ponto de origem, conforme indicado no manifesto internacional de carga/declaração de trânsito aduaneiro. 

Qualquer condutor pode ser selecionado aleatoriamente pela autoridade de saúde no momento da admissão, para ser submetido a um teste de detecção direta para SARS-CoV-2, determinado pela autoridade de saúde. Caso este mesmo condutor não aceite fazer o teste, deverá permanecer em quarentena ou isolamento no local estabelecido pela autoridade sanitária para o efeito, durante os 7 dias seguintes à sua entrada no país; independentemente do resultado negativo que um teste de PCR para SARS-CoV-2 realizado antes ou depois possa ter. 

Em caso de recusa em submeter-se ao referido exame, aplicar-se-ão as disposições do Código Sanitário ou do Regulamento Sanitário Internacional.   

Os custos associados à estadia no local onde se cumpre o isolamento serão suportados pela empresa de transporte terrestre internacional estrangeira em nome da qual seja autorizada a viatura conduzida pelo condutor em causa.    No âmbito do Nível de Alerta 1, os condutores podem ser dispensados ​​desta exigência pela Autoridade Sanitária competente.

Diante do exposto, confirma-se a informação comunicada anteriormente pelo Itamaraty: os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estão isentos da apresentação de seguro saúde com cobertura para Covid-19 para ingressar no país. 

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Fonte: ABTI

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Categorias:

Covid-19,Transporte de Cargas

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