Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): O que você precisa saber

O DET é uma inovação digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para simplificar a comunicação entre empregadores e auditores-fiscais do trabalho. Esta plataforma online torna desnecessárias as notificações via Diário Oficial da União ou correio, promovendo maior segurança, transparência e economia no processo.

Todos os empregadores devem se cadastrar no DET, sejam eles grandes empresas, pequenos negócios ou empregadores domésticos, com ou sem empregados registrados. Essa exigência vem do Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024, ampliando a abrangência do DET para todos os sujeitos à inspeção do trabalho.

Cronograma de Implementação
Grupos 1 e 2 do eSocial: Uso obrigatório a partir de 1º de março de 2024.
Grupos 3 e 4 do eSocial e Empregadores Domésticos: Obrigatório a partir de 1º de maio de 2024.

A adesão ao DET vai além do cumprimento legal; é uma oportunidade para otimizar operações e atualizar-se em termos de gestão trabalhista. Com acesso facilitado pela internet, sem necessidade de instalação de softwares, e autenticação via Login da conta gov.br, o sistema está desenhado para a conveniência do usuário.

Não consultar as comunicações eletrônicas dentro do prazo resultará em ciência tácita, enfatizando a importância de manter os cadastros atualizados.

O SETAL está pronto para auxiliar na adesão ao DET, garantindo que sua empresa atenda a todas as exigências legais sem dificuldades. Para assistência com o cadastro ou dúvidas sobre o DET, entre em contato. Estamos comprometidos em assegurar que nossa indústria avance em conformidade e eficiência.

Categorias:

Assuntos Gerais,Empresarial,Trabalhista

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