Recentemente o Ministério dos Transportes, através do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução Contran nº 993/2023, que estabelece sobre os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Ainda, esta normativa revoga a Resolução Contran nº 912/2022 que tratava sobre o tema.
As diretrizes desta Resolução são aplicáveis aos veículos do tipo caminhão, caminhão trator, reboque, semirreboque, entre outros. Para os veículos de transporte de cargas, aplica-se o disposto nas tabelas 2 e 3 do Anexo I. Confira os itens exigidos para a categoria clicando aqui.
Cabe ressaltar as seguintes informações com relação a esta normativa:
“Art. 6º Os veículos registrados em outros países e em circulação no território nacional devem atender ao disposto nesta Resolução, excetuando-se os equipamentos obrigatórios dispensados por convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil.
Art. 7º Esta Resolução não se aplica aos veículos destinados à exportação.”
Diante do exposto, veículos de transporte de cargas de nacionalidade estrangeira estão amparados pelos acordos e convenções internacionais do Mercosul. Entretanto, veículos de nacionalidade brasileira, enquanto estiverem circulando em território nacional, deverão estar de acordo com as normas previstas nesta resolução.
A Resolução CONTRAN nº 993/2023 entra em vigor a partir de hoje, 03 de julho de 2023. Para acessar a normativa na íntegra, clique aqui.
Fonte: ABTI