SEJA UM ASSOCIADO

Nossa História

O SETAL – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, foi fundado em 31/01/2006. A Entidade representa as categorias econômicas das empresas de transporte de bens, da operação de transporte multimodal, daquelas que transportem cargas próprias ou que prestem serviços de distribuição de mercadorias (operador logístico), estocando e/ou transferindo cargas com frota própria ou de terceiros com abrangência nas cidades: Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Quaraí e  Uruguaiana.

Eliane Maas, atual presidente, tem como prioridade de sua gestão buscar o desenvolvimento e crescimento do Sindicato junto às empresas do setor, tornando a entidade referência no transporterodoviário de cargas e logística.

Missão

Representar e defender os interesses das empresas do transporte rodoviário de cargas e logística.

Visão

Ser referência como sindicato patronal do setor na região fronteira oeste.

Valores

Seriedade, competência, profissionalismo,
diálogo e união.

DIRETORIA

Biênio 2021/2023. 

Eliane Vurvopolos Maas

Presidente

Perfil - tropical

Andressa Scapini Mezacasa

Vice-Presidente

Gladys Vinci

Diretora

Vera Lucia Guedes Maidana

Diretora

Marcelo Bortolazzo

Suplente

Conselho Fiscal

Nolar Vicente Sauer

Presidente

Anderson Salbego Sagrilo

Conselheiro Efetivo

Diego Panosso

Conselheiro Efetivo

EMPRESAS ASSOCIADAS

Confira alguns dos benefícios em se associar ao SETAL:

A primeira razão para se filiar ao sindicato patronal é poder, em constante diálogo, com o sindicato dos trabalhadores, discutir a categoria como um todo, as dificuldades na qualificação de mão-de-obra, legislações, mudanças econômicas, etc. Em segundo lugar, a função do sindicato patronal não é apenas defender a categoria econômica perante as negociações coletivas de trabalho e dissídio coletivo, mas de atuar em defesa de outros interesses, como exemplo, patrocinar ações judiciais que visem benefícios fiscais e tributários para todas às empresas daquela categoria econômica.

A força de um setor só se alcança com a união de todos. Quanto maior o número de associados, maior a força representativa do sindicato. E quanto maior a força representativa, mais conquistas para os associados.

Representamos perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes, o que leva a atuação do Sindicato como parte nos processos judiciais em Dissídios Coletivos destinados à resolver os conflitos jurídicos ou de interesses. Além de defender e organizar os interesses econômicos, profissionais, políticos e sociais da categoria.

Participar em reuniões e eventos para que você se mantenha atualizado sobre as regras, novidades e tendências do setor e, também, discuta as necessidades de cada segmento nos quais a entidade pode atuar em busca de soluções.

Caracteriza-se pelo poder conferido aos Sindicatos para ajustar Convenções Coletivas de Trabalho, nas quais serão fixadas regras a serem aplicáveis aos contratos individuais de trabalho pertencentes a esfera de representação do Sindicato pactuante.

No Brasil, a Constituição Federal no art. 7º – inciso XXVI, reconhece as Convenções Coletivas de Trabalho, e a C.L.T. no art. 611 as define, e obriga sua negociação no art. 616, as quais, uma vez, firmadas e protocolizadas junto as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) passam a servir durante seu período de vigência, normalmente de 01 (um) ano, como normas complementares à Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, passam a ter força de Lei.

É a atribuição conferida pela lei ou pelos estatutos ao Sindicato para prestar serviços aos seus representados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano, bem como das atividades profissionais por este Sindicato, atendidas.

A C.L.T. determina ao Sindicato diversas atividades assistenciais tais como: educação art. 514 – § único – letra B; saúde art. 592; colocação art. 513 – § 1; laser art. 592; fundação de cooperativas art. 514 – § único letra A e; serviços jurídicos art. 477 – § 1, 500, 513, 514, letra B; e Lei n0 5584 de 1970, art. 18.ou seja, passam a ter força de Lei.

O Setal é um ponto de atendimento credenciado da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para atendimento do RNTRC – Registro Nacional do Transportadores Rodoviários de Cargas.

Transportadoras associadas tem descontos exclusivos para inclusão e recadastramento. Confira:

 

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