De acordo com a Resolução do CONTRAN nº 780/2019, a PIV – Placas de Identificação Veicular deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020. A nova PIV é exigida nos seguintes casos:
Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.
§ 1º Também se exigirá a nova PIV para os veículos em circulação, nos seguintes casos:
I – substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
II – mudança de município ou de Unidade Federativa; ou
III – em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata o art. 4º.
Ainda destaca-se:
Art. 4º É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
§ 1º A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada:
I – no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores;
II – no caso de transporte eventual de carga, ou de carroceria intercambiável, nos termos da Resolução CONTRAN nº 349, de 17 de maio de 2010, e suas sucedâneas, no que couber.
§ 2º A segunda placa traseira também deverá atender os requisitos de instalação de que trata o item 5 do Anexo I.
Confira a resolução completa: http://bit.ly/2FqWAS4