A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (11/03), no Diário Oficial da União (DOU), a resolução 5.873, que altera a Resolução 5.862, de 17 de Dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15 de abril de 2020 para adequar seus sistemas informatizados.
Na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício