PREFEITURA TAMBÉM ORIENTA O USO DE MÁSCARA POR CIDADÃOS NAS RUAS
A Prefeitura de Uruguaiana publicou novo decreto dia 06 de abril sobre providências em combate ao coronavírus.
Segundo o novo Decreto, todo e qualquer cidadão que circular em locais públicos deve usar máscaras. Além disso, o documento exige o uso de máscaras, mesmo que caseiras, em empresas públicas e privadas, além do uso de máscara facial no modelo capacete em acrílico por funcionários de supermercados, que trabalham como caixa.
As medidas obrigatórias aplicadas às empresas passam a valer a partir do dia 10/04 e caso as determinações não sejam respeitadas, o local poderá ser fechado e o alvará cassado.
Com as mudanças, fica incluído o inciso IV no parágrafo 2º do Art. 1º que trata de uma das medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos, sendo ela:
IV – a utilização de máscaras de proteção individual ao se deslocar em via pública ou enquanto permanecer em qualquer estabelecimento comercial.
Ainda, no que tange as atividades essenciais previstas no Decreto Estadual nº 55.154 que podem permanecer em funcionamento com atendimento ao público, fica acrescentada entre as medidas a serem seguidas pelos estabelecimentos:
XVI – fornecer máscaras de proteção individual para a utilização obrigatória a todos os funcionários.
Considerando que as mudanças correspondem às orientações do Ministério da Saúde, solicitamos a todos que acompanhem as normas de seu município e estado para que sejam cumpridas de acordo com o definido para um enfrentamento eficaz da pandemia do coronavírus.
Via: ABTI
Foto: FreePik