Com o objetivo de enfrentar a pandemia causada pela Covid-19, no dia 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal publicou medidas emergenciais de saúde pública. No mês seguinte, dia 20 de março, o transporte de cargas foi definido como atividade essencial, para garantir que a população tenha itens básicos de sobrevivência.
Da mesma forma, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está flexibilizando algumas regras de transporte para otimizar as operações nesse momento de crise. Até agora, já foram mais de 218 atos governamentais publicados para diversos setores, inclusive para o transporte de cargas.
RNTRC
No dia 26 de março de 2020, a ANTTpublicou a primeira das mudanças na resolução n.º 5.879,que aumenta o prazo de validade do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
O registro, que antes estava com o vencimento previsto entre 1 de março e 30 de junho de 2020, foi prorrogado por 120 dias. Ou seja,as empresas têm agora até o dia 31 de julho de 2020 para validar o RNTRC.
Esse certificado é obrigatório para todas as empresas e cooperativas transportadoras de cargas, assim como os transportadores autônomos, devendo ser renovado a cada 5 anos.
Atualizações de cadastro do RNTRC
Também vale destacar que as atualizações de cadastro do RNTRC foram suspensas por 90 dias. Essas atualizações são as mudanças que podem ocorrer tanto de cadastro comum, como mudança de telefone ou endereço; como de cadastro da frota, como a compra de um novo veículo, por exemplo.
RNTRC digital
A implementação do RNTRC 100% Digital está suspensa durante os prazos acima de flexibilização publicados pela ANTT. Então, as ações relacionadas a essa nova plataforma irão aguardar a passagem da pandemia.
Para quem não sabe, a ANTT vai disponibilizar o cadastro do RNTRC integralmente pela internet. Com isso, a transportadora poderá fazer cadastros, recadastrar e gerir sua frota sem precisar se dirigir aos postos de atendimento.
Postos de Atendimento
Para quem deseja realizar um novo cadastro de transporte no RNTRC ou fazer alguma atualização, deve procurar os postos de atendimento credenciados pela ANTT. Mas atenção: algumas unidades estão fechadas, com o objetivo de evitar contaminação do Coronavírus.
Por isso, antes de se dirigir ao posto de atendimento mais próximo a você, entre em contato para saber se está aberto. No site da ANTT tem a lista completa das unidades, para TAC, ETC e CTC.
Registro OTM
Assim como o RNTRC, o registro OTM (Operador de Transporte Multimodal) teve seu prazo estendido por 120 dias. Esse certificado, que tem abrangência nacional e internacional, assume a realização de contratos, prejuízos e outras recorrências da carga que estão sob sua custódia.
CIOT
Entre outras mudanças da ANTT, está a exigência de gerar o CIOT para todos está suspensa até segunda ordem. Porém, quando o contratado pelo transporte for TAC ou equiparado, a geração do Código continua sendo obrigatória.
Para quem não lembra, CIOT é o Código Identificador da Operação de Transportes e foi instituído para regulamentar o pagamento do valor do frete. Em 2019, a ANTT publicou uma resolução que estabeleceu o famoso “CIOT para todos”, ou seja, todas as prestações de serviço de transporte de cargas passaram obrigatoriamente a gerar o Código.
CITV
A exigência do CITV (Certificado de Inspeção Técnica Veicular) para a circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do setor logístico está suspensa até o dia 31 de julho, segundo a resolução n.º 5.876, do dia 20 de março de 2020.
MDFe
Mais uma das mudanças feitas pela ANTT diz respeito à emissão do MDFe. A Secretaria da Fazenda suspendeu as validações referentes ao RNTRC e à frota de veículos, informações que fazem parte do documento fiscal.
Ou seja, quando o transportador realizar a emissão do MDFe, o documento não será rejeitado pela falta de validação dessas duas informações suspensas pela Fazenda. De qualquer forma, a emissão do MDFe continua sendo obrigatória.
E vale lembrar que desde o dia 6 de abril de 2020, a emissão do MDFe passou a ser obrigatória também no transporte intermunicipal, para transportadoras e empresas que transportam carga própria.
Processos administrativos da ANTT
Segundo a resolução n.º 5.878, publicada no dia 26 de março de 2020, os prazos de processos que apuram infrações e penalidades das leis de transportes estão suspensos por 90 dias, contando a partir do dia 27 de março de 2020.
Para entender melhor essa resolução, é importante saber que a empresa de transporte, quando recebe uma notificação da ANTT, tem o prazo de 30 dias para recorrer à multa. Mas, com a nova medida, a avaliação dessa defesa está suspensa por 90 dias.
Portanto, a transportadora deve ficar acompanhando esse tempo de suspensão para que, após os 90 dias, apresente sua defesa. Mas nada impede que ela acesse o sistema SEI, pelo site da ANTT, e faça o procedimento online, embora os processos internos também estejam suspensos por 90 dias.
Mesmo com as mudanças da ANTT em virtude do período de pandemia, ainda é possível que o transportador realize sua defesa no sistema SEI.
Transporte Rodoviário Internacional
Ainda na resolução n.º 5.879 do dia 26 de março de 2020, a ANTT também suspendeu, até o dia 31 de julho, a apresentação de algumas exigências para o transporte rodoviário internacional de cargas, como:
- Relação da frota de veículos cadastrados no RNTRC;
- CITV (Certificado de Inspeção Técnica Veicular);
- CIPP (Certificado Internacional de Produtos Perigosos);
- CIV (Certificado de Inspeção Veicular);
- Licenças originárias e complementares para o transporte internacional de cargas.
Transporte de produtos perigosos
A ANTT suspendeu também as resoluções n.º 5.848 de 2019 e a n.º 5.232 de 2019, que tratam do transporte de produtos perigosos.
O objetivo dessas suspensões é facilitar o transporte do álcool em gel, produto de extrema importância nesse momento para prevenção do Coronavírus.
Balança nas estradas
No dia 25 de março de 2020, na portaria n.º 117, houve mais uma mudança da ANTT: a fiscalização do excesso de peso está suspensa por 90 dias, que ocorre nos postos de pesagem distribuídos pelas rodovias federais.
Essa medida, que é temporária e excepcional por causa da Covid-19, tem como objetivo evitar que haja maior retenção dos veículos e o contágio entre os profissionais do transporte de cargas.
Essas foram as principais mudanças da ANTT nas leis de transporte de cargas para esse momento de pandemia. E é importante que você, como gestor de transportadora, esteja por dentro dessas atualizações para que suas operações sejam feitas com segurança e de acordo com a legislação.
Fonte: Hivecloud