Imposto de Renda 2022: Veja dicas para fazer a declaração no último dia do prazo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (31). Os contribuintes que não realizarem a entrega até às 23h59 deverão pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

De acordo com a Receita Federal, até às 16 horas desta segunda-feira (30) foram entregues 31.560.558 declarações. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021.

São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.

Confira os principais pontos da declaração para não ser engolido pelo Leão. Vale destacar que é melhor entregar a declaração mesmo incompleta – fazendo uma retificação depois –  do que não entregar no prazo e pagar multa.

Quem deve declarar

Aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

Além disso, pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Fique atento também para o calendário de restituição e dos documentos necessários.

Plataformas

A Receita Federal disponibiliza algumas ferramentas para realizar a declaração. No computador, basta que o usuário acesse o PGD IRPF 2022, disponível na área da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal.

Outra opção no computador é mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).

Também é possível através dos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Declaração pré-preenchida

Uma novidade que pode facilitar a entrega para muitos dos contribuintes é a declaração pré-preenchida. Segundo o órgão, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal Gov.br, desde que a conta tenha nível de segurança ouro ou prata.

Existe a possibilidade de acesso ao portal único com certificado digital, que coloca a conta em nível ouro.

A declaração pré-preenchida terá dados a que a Receita. O recurso poderá ser utilizado por todos os contribuintes que tenham conta no site oficial do governo e em todas as plataformas disponíveis.

Esse tipo de declaração carrega informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2022.

Deduções

Sobre as deduções, a Receita informou que, com relação aos dependentes, estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50

E o limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Evitando erros

Com o prazo cada vez mais próximo do término, é comum que muitos contribuintes cometam erros no momento da declaração. Especialistas listam que, entre os principais, estão a falta de atenção com números e dados na hora do preenchimento.

Além disso, a ausência de rendimentos obtidos pelo próprio contribuinte no ano anterior também aparece com frequência entre os equívocos na declaração. Confira os principais erros e saiba como evitá-los.

Declaração retificadora

Ainda assim, os contribuintes que já enviaram para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2022 e perceberam algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora.

Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores. Saiba como fazer.

Aumentando o valor da restituição

Alguns contribuintes têm direito à restituição do Imposto de Renda após acertarem suas contas com o Leão. É uma forma de devolução de eventual imposto pago a mais ao longo do ano fiscal.

A restituição não tem um valor ou percentual fixo, portanto, pode variar conforme renda, imposto já pago e outros ganhos tributáveis ou gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte.

Por isso, muitos podem aumentar, legalmente, o valor a receber de restituição se souberem preencher corretamente a declaração. Confira algumas dicas que podem potencializar o valor da restituição.

Se cair na malha fina

Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.

Caso o contribuinte entre na malha fina, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento. Aqui estão algumas dicas do que fazer nessa situação.

Fonte: CNN
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Finanças

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