O Detran deixou o alerta para todos os motoristas sobre as novas leis de trânsito. Essas alterações vêm da Lei nº 14.229/2021, aprovada em outubro de 2021 Confira:
Limites de peso
O artigo 99 do CTB estabelece, a partir de 2022, flexibilizações em relação ao limite de peso nos veículos que circulam acima do permitido pelo o Conselho Nacional de Trânsito. Ou seja, haverá uma tolerância em relação ao sobrepeso. Assim, a mudança limita a autuação dos motoristas por excesso de peso com base no art. 231 do CTB.
Multa para Pessoas Jurídicas que não indicarem condutor
A multa NIC (Não Indicação de Condutor) também mudará a partir de abril de 2022. Isso porque o parágrafo 8º, do art. 257 do CTB foi reformulado.
Por exemplo, antes, a regra incidia na multiplicação do valor da multa pelo número de vezes da reincidência da infração. Assim, a multa NIC poderia ser multiplicada por 10 , 20 , 30 vezes ou até mais.
Com as novas regras a multa passará a ser fixa: duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Já se a infração do condutor de veiculo PJ for de velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, além da multa original (R$ 130,16) será aplicada a uma multa NIC, no valor de R$ 260,32.
Efeito suspensivo das penalidades
A partir de 2022 o efeito suspensivo das penalidades será obrigatório em todos os processos. Mas, o que isso significa? Bem, a mudança evita penas aos condutores antes do seu exercício de defesa.
Por exemplo, antes era preciso entrar com solicitação de efeito suspensivo para penalidades durante as fase administrativas de defesa. Porém, a partir de abril de 2022, os órgãos terão de suspender os efeitos das penalidades durante o processo. Ou seja, enquanto o motorista estiver se defendendo – prazos abertos ou aguardando o julgamento (seja em 1 ª ou em 2 ª instância), a penalidade deste processo não poderá mais prejudicar o condutor.
Para entender ainda melhor. O pagamento da multa não poderá ser obrigatório, certo? Nem mesmo impedir quaisquer procedimentos: renovação da CNH, licenciamento, transferência de propriedade do veículo, etc. Além disso, processos de suspensão não poderão mais motivar bloqueios da CNH – no caso, antes do julgamento administrativo final em 2 ª instância.
Outras importantes alterações
As mudanças no CTB vão além das novas normas da CNH. Dito isso, confira abaixo as principais alterações em vigor neste ano de 2022.
- Em caso de multas infringidas por terceiros, ao receber a notificação, o condutor proprietário do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração;
- Condutores que cometerem infrações leves e medianas pela primeira vez, podem tomar uma advertência ao invés de multa;
- No transporte de criança de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança;
- Sobre o licenciamento do veículo, motoristas que não atenderem aos recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo;
- Descontos de 40% em multas serão concedidos aos condutores que que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;
- ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.
Confira o texto da Lei nº 14.229/2021 na íntegra pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.229-de-21-de-outubro-de-2021-353829382.
Imagem: cidadeon
Fonte: Garagem 360