O governo brasileiro promulgou a Lei Nº 14.740, em 29 de novembro de 2023, inaugurando um novo capítulo na gestão tributária do país. Essa legislação oferece aos contribuintes a oportunidade de autorregularizar tributos ainda não constituídos, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com incentivos significativos.
A lei permite que os contribuintes adiram ao programa de autorregularização até 90 dias após sua regulamentação. O processo envolve a confissão e o pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos, com a notável exclusão de multas de mora e de ofício. Este aspecto é visto como um grande incentivo para que empresas e indivíduos regularizem suas pendências fiscais.
Um dos pontos mais atrativos da lei é a possibilidade de liquidar débitos com uma redução de 100% nos juros de mora. Os pagamentos podem ser realizados com no mínimo 50% do débito à vista, com o restante podendo ser parcelado em até 48 meses. Além disso, a lei permite o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar até 50% do valor devido.
A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluindo aqueles decorrentes de auto de infração ou de notificações de lançamento. Durante o período de autorregularização, os créditos tributários abrangidos pela lei não serão um impedimento para a emissão de certidão de regularidade fiscal, facilitando a situação das empresas em relação a contratos e licitações.
A legislação também trata da cessão de precatórios e créditos fiscais, estabelecendo diretrizes claras para essas operações. Os ganhos ou receitas gerados pela cessão de precatórios e créditos fiscais não serão computados na base de cálculo de impostos como IRPJ e CSLL, uma medida que pode ter um impacto significativo nas finanças corporativas.
O Ministro da Fazenda expressou que a Lei Nº 14.740 é um passo significativo no esforço contínuo do governo para simplificar o sistema tributário brasileiro e incentivar a conformidade fiscal. A medida é vista como uma forma de estimular a economia, permitindo que empresas e indivíduos realoquem recursos que seriam destinados a multas e juros para outras áreas de suas atividades.
Veja alguns impostos abrangidos pela lei, com informações da Agência Senado:
- Imposto de Renda da pessoa física
- Imposto de Renda da pessoa jurídica
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Imposto Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)
A entrada em vigor desta lei representa uma janela para os contribuintes brasileiros regularizarem sua situação fiscal com condições favoráveis, uma oportunidade que especialistas recomendam não ser desperdiçada.