Portaria MTE nº 612: Novas diretrizes para exames toxicológicos de motoristas profissionais

Asian people scientist in lab coat and protective gloves working with test tubes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a aplicação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Esta nova regulamentação altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, introduzindo importantes mudanças que afetam tanto empregadores quanto motoristas.

Principais alterações:

Os exames toxicológicos devem ser realizados de forma randômica, utilizando um sistema de seleção que deve ser gerenciado pelas próprias empresas de transporte. Este sistema deve garantir que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. Não há indicação de um percentual específico de motoristas que devem ser sorteados em cada rodada; todos devem ser incluídos no processo de randomização.

Os custos dos exames toxicológicos serão arcados pelo empregador, conforme determina o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 61 da Portaria MTP nº 672/21. Esses exames devem ser realizados previamente à admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião do desligamento do motorista.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado pelo empregador para a realização do exame em laboratório credenciado. Além disso, o sistema deve gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados para o teste, garantindo a transparência e a rastreabilidade do processo.

Em caso de resultado positivo no exame toxicológico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possível existência de dependência química. Se a avaliação indicar dependência, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.

Perguntas Frequentes

1. Quem deve implementar o sistema de sorteio randômico? As próprias empresas de transporte são responsáveis por implementar e gerenciar o sistema de sorteio randômico.

2. Existe um percentual específico de motoristas que devem ser sorteados? Não há um percentual fixo. O sistema deve garantir que todos os motoristas sejam testados ao menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

3. Quem arca com os custos dos exames toxicológicos? Os custos dos exames toxicológicos são de responsabilidade do empregador.

4. O que acontece em caso de resultado positivo? O motorista deve passar por uma avaliação clínica para verificar dependência química. Se confirmado, o empregado será afastado e encaminhado para avaliação previdenciária.

A Portaria nº 612 entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021, e na data de sua publicação para os demais dispositivos.

Para mais informações, clique aqui para acessar a portaria

Categorias:

Saúde,Trabalhista

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