A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 030/25, que altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e reconhece, expressamente, combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. A medida, fruto de uma importante articulação do setor transportador, representa um avanço significativo para o segmento.
Com a nova redação da alínea “c” do Título I, Capítulo V, item 2.1.2, as empresas poderão apropriar créditos de ICMS relacionados a esses insumos, utilizados em operações subsequentes tributadas, conferindo maior segurança jurídica e eficiência tributária às transportadoras. A conquista corrige uma antiga distorção e reforça o reconhecimento da essencialidade desses itens para a atividade-fim do transporte.
O SETAL parabeniza o SETCERGS pelo trabalho técnico e institucional desenvolvido junto à Receita Estadual, bem como as demais entidades que contribuíram para essa importante vitória do setor. Trata-se de uma demonstração da força do associativismo e da união das entidades representativas em prol do fortalecimento do transporte rodoviário de cargas.
As transportadoras interessadas em buscar o reconhecimento de créditos de ICMS relativos aos últimos cinco anos (créditos extemporâneos) deverão ingressar com ação judicial específica para viabilizar a recuperação dos valores.
O SETAL permanece à disposição dos seus associados para orientações e esclarecimentos adicionais.