Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, que busca modernizar a solução de disputas trabalhistas por meio de métodos consensuais, como a mediação e conciliação. A medida, assinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, reforça o papel dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT).
A principal novidade trazida pela resolução é a garantia de que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que sejam atendidas condições como a presença de advogados ou sindicatos e a ausência de vícios de vontade. Além disso, a resolução prevê que esses acordos possam ser firmados tanto por negociação direta quanto por mediação pré-processual, oferecendo uma alternativa mais ágil para resolver conflitos trabalhistas.
Com a medida, o CNJ espera reduzir o elevado volume de processos na Justiça do Trabalho, proporcionando uma forma mais rápida e eficiente de solucionar litígios, ao mesmo tempo em que preserva as relações entre empregadores e trabalhadores. Nos primeiros seis meses, a resolução será aplicada a acordos que envolvam valores superiores a 40 salários mínimos.
Para mais informações, o texto completo da Resolução nº 586 pode ser acessado no site do CNJ:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/resolucao-cnj-n-586-2024.pdf