O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente sua jurisprudência em 21 temas considerados pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. Além disso, encaminhou outros 14 temas para uniformização de teses, visando garantir maior segurança jurídica e celeridade nos julgamentos.
Os precedentes vinculantes estabelecidos pelo TST devem ser obrigatoriamente seguidos por tribunais e juízes em casos semelhantes, reduzindo divergências interpretativas e proporcionando maior previsibilidade na solução de conflitos.
Impacto no Transporte Rodoviário de Cargas
Dentre as teses aprovadas pelo TST, algumas possuem impacto direto no setor de transporte rodoviário de cargas, com destaque para:
- Natureza do contrato de transporte de cargas: O TST reafirmou que “o contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
- Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes: A Corte determinou que “as funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
A primeira tese reafirma a natureza comercial do contrato de transporte, certificando maior segurança para as empresas contratantes. Já a segunda coloca fim às disputas sobre a aplicação da norma à realidade do setor, onde muitas transportadoras enfrentam dificuldades para cumprir a exigência legal devido à natureza das funções desempenhadas. Como a atividade de motorista não pode ser exercida por um menor aprendiz, as empresas encontram desafios tanto na estruturação de vagas quanto na contratação de candidatos qualificados.
Embora o debate tenha sido superado no âmbito judicial, entidades representativas do transporte seguem buscando soluções junto ao Poder Legislativo. É essencial que temas sensíveis como esse sejam tratados de maneira equilibrada, garantindo a função social da norma sem se afastar da realidade prática do setor.
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Novos Temas em Processo de Uniformização
Além dos 21 temas já definidos, outros 14 serão submetidos ao rito dos recursos de revista repetitivos. Entre os assuntos relevantes para o setor de transporte estão:
- Adicional de periculosidade para tanque suplementar:
- O TST decidirá se é devido o adicional de periculosidade a motoristas cujos veículos possuem tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros, em situações anteriores à edição da Portaria SEPRT nº 1.357/2019. Após a edição da referida portaria, o adicional deixou de ser devido, independentemente da capacidade dos tanques de combustível para uso próprio, desde que sejam certificados pelo órgão competente?
- Repouso semanal remunerado no regime 5×1:
- O TST definirá se a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro desse dia.
- Validade de norma coletiva sobre insalubridade:
- Será analisada a validade de norma coletiva que estabelece critérios para enquadramento do grau de insalubridade e pagamento do respectivo adicional.
Confira os 14 novos temas que serão objeto de uniformização pelo TST: Acesse aqui
Espera-se que o TST leve em consideração as recentes mudanças legislativas conquistadas pelo setor de transporte na definição dessas teses, garantindo segurança jurídica e alinhamento com a realidade do mercado.
*As teses aprovadas passarão por um processo de aperfeiçoamento redacional antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.
Raquel Guindani Caleffi
Assessora jurídica da FETRANSUL.





