CONTRAN ampliará por 90 dias validade da CNH no RS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou deliberação que estende ou interrompe por 90 dias os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.

Entre os processos, estarão diversos de interesse do setor de transporte, como a ampliação da validade da Carteira de Habilitação e do prazo para sua renovação, além do aumento do prazo para realizar exame toxicológico.

A decisão, conforme o Ministério, é motivada pelo desastre ambiental no estado gaúcho, que paralisou os sistemas do Departamento de Trânsito (Detran/RS) e provocou diversos bloqueios que impossibilitam a população de circular livremente pelo espaço público.

Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

Importante destacar que para fins de fiscalização os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durarem os efeitos desta deliberação e que as medidas adotadas produzem efeito em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

Esclarecemos que estas medidas não terão validade imediata para o transporte internacional, devendo primeiro haver comunicação da ANTT sobre o tema.

O restabelecimento dos prazos se dará com o término do prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogaçãoO cronograma com os novos prazos será determinado pelo Detran/RS, que enviará ao Contran para deixar claro aos condutores os novos prazos a serem considerados.

A deliberação deve estabelecer a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:

  • Expedição de notificação de autuação;
  • Apresentação da defesa prévia;
  • Identificação do condutor infrator;
  • Interposição de recurso de multa;
  • Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);
  • Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs
  • Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;
  • Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado;
  • Prazo para fazer o exame toxicológico.

Fonte: ABTI

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Medida Provisória

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