A Receita Federal decidiu que as declarações que dependem de informações sobre os tributos previdenciários referente às folhas de salários dos funcionários podem ser retificadas depois da declaração, sem qualquer prejuízo. O prazo final para a emissão desses documentos era nesta quarta-feira (15).
A decisão foi anunciada em nota oficial após ter sido protocolado o projeto de lei que contempla acordo feito entre o governo e o Congresso sobre a desoneração da folha de pagamentos a 17 setores da economia. A proposta prevê a manutenção da desoneração neste ano e a retomada gradual da reoneração a partir de 2025.
Leia a nota de esclarecimento na íntegra
O motivo da mudança na regra se dá pela insegurança jurídica causada pela suspensão da desoneração da folha de pagamento por causa de uma liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Se a suspensão não cair antes de 20 de maio, as empresas beneficiadas precisarão se organizar de última hora para fazer os pagamentos de 20% sobre a folha de salários dos funcionários referentes a abril. Isso representaria um aumento de gastos súbito.
As declarações com possibilidade de retificação depois desta quarta são:
DCTFWeb – serve para informar os débitos e os créditos tributários federais das empresas;
eSocial – a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da companhia.
Fonte: ABTI