O Ministério de Transporte da Argentina vai dispensar os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos (0 km).
A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por conta das chuvas e inundações que assolam o Rio Grande do Sul e causaram falha no sistema da Diretoria de Trânsito do RS (DETRAN/RS), o que impossibilita a emissão desta autorização.
O pedido foi acolhido no dia 7/5, através de nota oficial assinada pelo Diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo.
Esta licença é exigida na Argentina para veículos 0 km que transitam por meios próprios.
Fonte: ABTI