A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta quinta-feira (17) nova tabela com preços mínimos de frete rodoviário, com reajustes médios que vão de 0,82% a 3,55%. Segundo o relator do processo, diretor Lucas Asfor, a atualização tem como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de dezembro a maio, em 3,28%, e o preço do óleo diesel S10, em R$ 6,02, de acordo com a tabela disponibilizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A lei prevê que a agência reguladora deve reajustar a tabela até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Os impactos médios no valor final de piso mínimo de frete vão de aumentos de 0,82% para operações de alto desempenho com contratação somente do veiculo automotor de cargas a 3,55% para operações do tipo carga lotação.
A ANTT também aprovou a segunda versão do AIR (Relatório de Análise de Impacto Regulatório) do projeto “ESG Cargas: Ambiental, Social e Governança no Transporte Rodoviário de Cargas”. Segundo a agência, a iniciativa propõe a criação do Selo ESG Cargas, um instrumento de reconhecimento público aos transportadores que se destacam por adotar práticas sustentáveis, responsáveis e transparentes na atividade.
Para ter o selo, os transportadores devem comprovar aderência aos critérios de três dimensões fundamentais: ambiental, social e governança (ESG). A proposta ainda será submetida à audiência pública. Ainda na reunião, os diretores aprovaram os regimentos internos dos Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Ferrovias e de Rodovias.
Transporte internacional
A ANTT também deu aval a abertura de consulta pública, entre os dias 28 de julho e 11 de setembro, sobre o projeto de Consolidação e Aperfeiçoamento do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário coletivo Internacional de Passageiros. De acordo com o relator, Lucas Asfor, a proposta pretende flexibilizar a prestação dos serviços reguladores internacionais para possibilitar atendimento mais dinâmico e eficiente, aumentar o interesse de empresas transportadoras na prestação de serviço internacional e reduzir a discricionariedade na atuação dos agentes internos.
Fonte: Agência Infra