Restrições de horários para a entrada e saída dos caminhões na fronteira com a Argentina nas cidades de Uruguaiana e São Borja.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, publicou no dia 22 de março de 2020, um Comunicado que se refere as restrições de horários para a entrada e saída dos caminhões na fronteira com a Argentina nas cidades de Uruguaiana e São Borja. Tendo em vista as restrições de horários para entrada e saída de caminhões na Argentina e objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), a partir de 23 de março de 2020:

Art. 1º. – O horário de liberação de todos os caminhões no Terminal Aduaneiro da BR-290 passará a ser: das 9h até as 15h de segunda a sábado e de 8h até 14h aos domingos.

Art. 2º. – O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 9h até as 14h de segunda a sábado.

Art. 3º. – O horário de liberação de caminhões de exportação no Centro Unificado de Fronteira – CUF de São Borja passará a ser: das 9h até 14h de segunda a sábado.

Art. 4º. – As medidas desse ato poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública.

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