Orientação – Recomendação Nº 3125/2022 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Em atenção à Recomendação nº 3125/2022 do Ministério Público do Trabalho e diante da realização do 2º turno das eleições para Presidente e Governador do RS no próximo dia 30/10/2022 o SETAL – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística Da Fronteira Oeste ORIENTA as empresas representadas por este sindicato a adotar as seguintes providências:

1. ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

2. ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições; 

3. ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, a obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 

5. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no domingo, dia 30/10/2022, o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

As orientações devem ser rigorosamente observadas pelas empresas, em respeito às disposições legais e constitucionais que regem o processo eleitoral, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

Categorias:

Transporte de Cargas

Compartilhe:

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Central de atendimento
Olá 👋🏽
Como podemos te ajudar?