Restrições no tráfego de veículos – BR, PY e AR

No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no dia 30 de setembro, a Portaria Nº 217/2022, que dispõe sobre levantamento das restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica -AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022 e dá outras providências.

A Portaria Nº217 revoga as Portarias DIOP/PRF Nº 34/2022 e Nº 74/2022, torna sem efeito as Portarias DIOP/PRF Nº72/2022 e Nº73/2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
Para conferir a normativa, clique aqui.

No Paraguai, conforme Nota A.A.C.D.E. n° 291/2022, não haverá expediente nas repartições paraguaias no dia 03 de setembro de 2022, segunda-feira, por ocasião do feriado nacional “VICTORIA DE LA BATALLA DE BOQUERON”. Dessa maneira, não haverá liberação de veículos com destino ao Paraguai na citada data. Da mesma forma, não haverá operação noturna nesse dia. A operação retorna à normalidade a partir do dia 04 de setembro de 2022.

Na Argentina, haverá restrições circulares, nos dias 6, 7 e 10 de outubro de veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, devido ao reordenamento do trânsito e segurança viária em virtude de fins de semana prolongados ou com aumento considerável no fluxo de veículos. Nos dias 06 e 10 será das 18 às 21h, e no dia 07 das 7h às 10h. Confira maiores informações, como rotas e regiões, na página da Agencia Nacional de Seguridad Vial.

Imagem: ANTT Reprodução

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Transporte de Cargas

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