Nova Lei Altera Regulamentação sobre Periculosidade em Tanques de Combustíveis no Transporte Rodoviário

O SETAL tem o prazer de anunciar uma mudança legislativa fundamental para o setor de transporte rodoviário. Após a derrubada do Veto Presidencial nº 34/2023, a Lei Nº 14.766 foi oficialmente promulgada em 22 de dezembro de 2023, representando um avanço significativo para a segurança e regulamentação no setor.

Esta nova lei modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente acrescentando o § 5º ao art. 193. Ela estabelece que atividades ou operações com exposição a inflamáveis em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, utilizados por veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, não serão mais classificadas como perigosas. Esta alteração é crucial para a operacionalidade e segurança no ambiente de trabalho, impactando positivamente nas práticas diárias das empresas de transporte.

A Lei Nº 14.766 entra em vigor imediatamente, marcando um momento importante de progresso e adaptação às necessidades contemporâneas do setor de transporte rodoviário. Este desenvolvimento é um reflexo do empenho e da dedicação de muitos profissionais e entidades que trabalharam incansavelmente para a criação e aprovação desta legislação.

Gostaríamos de expressar nossa profunda gratidão a todos os envolvidos neste processo, incluindo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), os legisladores, e especialmente aos membros do nosso setor que lutaram pela derrubada do veto. Sua colaboração e persistência foram fundamentais para alcançar esta vitória, demonstrando o poder da união e do esforço conjunto para o avanço do nosso setor.

Juntos, continuamos trabalhando por um setor de transporte cada vez mais seguro, eficiente e próspero.

Categorias:

Finanças,Politica

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